Em atendimento às exigências do Programa de Qualificação Operacional da BM&FBovespa S.A., divulgamos o percentual de negócios envolvendo pessoas vinculadas1 à GS Corretora.
Período de Referência:
DEC 2018
NOV 2018
OCT 2018
SEP 2018
AUG 2018
JUL 2018
JUN 2018
MAY 2018
APR 2018
MAR 2018
FEB 2018
JAN 2018
1São consideradas pessoas vinculadas (Instrução CVM nº 505 de 27 de Setembro de 2011):a)administradores, empregados, operadores e demais prepostos do intermediário que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional; b)agentes autônomos que prestem serviços ao intermediário; c)demais profissionais que mantenham, com o intermediário, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional; d)pessoas naturais que sejam, direta ou indiretamente, controladoras ou participem do controle societário do intermediário; e)sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo intermediário ou por pessoas a ele vinculadas; f)cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nas alíneas “a” a “d”; e g)clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados. Equiparam-se às operações e ordens realizadas por Pessoas Vinculadas à Corretora, as relacionadas com a carteira própria da Corretora.